LULA ASSINA DECRETO DA DESCABONIZAÇÃO

Análise: com atraso, Lula assina decretos da descarbonização; entenda o que está em jogo
Tratados como pilares da meta de emissões líquidas zero até 2050, os atos são de 2024, mas só uma nova rodada de regras fará o corte de carbono valer
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Análise: com atraso, Lula assina decretos da descarbonização; entenda o que está em jogo
Tratados como pilares da meta de emissões líquidas zero até 2050, os atos são de 2024, mas só uma nova rodada de regras fará o corte de carbono valer
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O presidente Lula e o ministro Alexandre Silveira (MME): governo assina nesta quarta (12), no Planalto, os decretos de SAF, CCS e hidrogênio. (Ricardo Stuckert/Flickr)
Editora ESG
Publicado em 12 de agosto de 2026 às 14h36.
Última atualização em 12 de agosto de 2026 às 14h46.
O governo federal deve assinar nesta quarta-feira (12), às 15h, no Palácio do Planalto, os decretos que regulamentam três frentes centrais de sua política de descarbonização: o combustível sustentável de aviação (SAF), a captura e estocagem geológica de carbono (CCS) e o hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Na mesma cerimônia, que terá a presença do presidente Lula e do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o Executivo deve editar um quarto decreto, de abertura do mercado livre de energia a consumidores de baixa tensão – fora do escopo climático, mas parte do mesmo pacote.
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Esta é, antes de tudo, uma pauta climática. Os três decretos miram as emissões mais difíceis de eliminar, aquelas que sobram quando as soluções óbvias já se esgotaram.
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Conforme a proposta de regulamentação do CCS submetida pelo governo à plataforma Participa + Brasil, as tecnologias de captura de carbono são tratadas como essenciais para que o país, alinhado ao Acordo de Paris, alcance emissões líquidas zero até 2050.
O SAF ataca a aviação, um setor que segundo a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), assumiu a meta de neutralidade em carbono até 2050 e enxerga o combustível sustentável como seu principal instrumento, por não exigir troca de motores.
E o hidrogênio de baixa emissão é a aposta para descarbonizar indústria pesada, química e transporte de longa distância, onde a eletrificação direta esbarra em limites técnicos.
Para as empresas desses setores, metas a cumprir, emissões a reportar e custo a precificar deixam de ser promessa e viram obrigação contábil. É aí que a régua sai do discurso e entra no balanço.
O anúncio encerra uma espera longa. A assinatura estava inicialmente prevista para 30 de julho e foi adiada. Mais do que a remarcação, porém, o que chama a atenção é o intervalo entre a lei e a regra: as normas que os decretos regulamentam foram sancionadas em 2024.
Mesmo assinados, os decretos ainda não bastam. As regras que vão organizar cada mercado na prática, definidas em resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ainda precisam ser escritas. E o prazo pressiona: o mandato de SAF entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O que muda em cada frente
Para SAF, o decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024).
E aqui, há um aspecto costuma gerar confusão: segundo a lei, o programa não impõe um percentual de mistura de SAF ao querosene, mas uma meta de redução de emissões de gases de efeito estufa nos voos domésticos, calculada pelo ciclo de vida de cada rota de produção.
O texto ainda estabelece a obrigação a partir de 1% em 2027, ampliando de forma escalonada até atingir 10% em 2037. A verificação das metas cabe à Anac; enquanto a definição dos valores de emissão de referência, à ANP.
A minuta submetida à Consulta Pública do Ministério de Minas e Energia, encerrada em 28 de dezembro de 2025, prevê ainda a criação de um certificado que separa o atributo ambiental do combustível físico, permitindo que operadores comprovem o cumprimento da meta sem necessariamente abastecer com SAF em cada voo.
Em CCS, o decreto também decorre da Lei nº 14.993/2024, que, atribui à ANP a competência para regular, autorizar e fiscalizar a captura, o transporte por dutos e a estocagem geológica de CO2.
A atividade dependerá de autorização prévia da agência, dividida entre etapas de pesquisa e operação. A ANP ainda poderá exigir garantias financeiras que cubram desde a operação até o descomissionamento e o monitoramento do reservatório.
Fica em aberto, contudo, um ponto bastante sensível: o desenho da responsabilidade de longo prazo pelo CO2 armazenado depois de encerrada a outorga.
Por isso o apelo ambiental em duas frentes, de reduzir emissões de setores que não têm como cortá-las de outro modo e, na combinação com biomassa (o chamado BECCS), chegar a emissões negativas; o que significa retirar carbono da atmosfera.
Por fim, o terceiro decreto que regulamenta o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, abandona a antiga classificação “por cores”.
A partir da Lei nº 14.948/2024, passa a ser considerado de baixa emissão o hidrogênio cujo ciclo produtivo resulte em valor igual ou inferior a 7 kg de CO2 equivalente por quilo de hidrogênio, parâmetro válido até 31 de dezembro de 2030.
Esse teto foi ampliado durante a tramitação no Senado, movimento que beneficiou sobretudo a rota do etanol.
Por que a demora importa
O atraso não é detalhe burocrático e tem custo. No hidrogênio, os incentivos fiscais têm prazo previstos na Lei nº 14.948/2024, que estabelece que os benefícios do Rehidro valem por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Cada mês sem regra, portanto, é um mês a menos de janela para quem precisa tomar a decisão final de investimento. O PHBC, por sua vez, prevê créditos fiscais que o setor estima em torno de R$ 18,3 bilhões, mas cujas condições de acesso só a regulamentação define.
No SAF, o problema é de calendário. A obrigação começa em 2027, e a formação de um mercado consistente, que precisa articular oferta, preço, logística e certificação, não se faz em poucos meses.
Nesta terça (11), durante o 13º Fórum do Biogás, em São Paulo, a superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente da ANP, Amanda Gondim, reconheceu o aperto em entrevista à eixos.
Na ocasião, declarou que entregar a regulamentação do SAF a tempo do início do mandato, em janeiro de 2027, será um dos maiores desafios da agência.
Aposta necessária ou solução adiada?
Assinar o decreto, portanto, é o início da corrida, não a linha de chegada. E a agenda, como não poderia deixar de ser, conta com defensores e céticos.
Para setores difíceis de descarbonizar, como aviação, indústria pesada e química, SAF, hidrogênio e captura de carbono são apostas com poucos substitutos, e o Brasil reúne vantagens reais, sobretudo pela combinação de biomassa e geologia favorável ao armazenamento.
Do outro lado, organizações climáticas cobram cautela. Para o Centro de Direito Ambiental Internacional (CIEL), a captura de carbono tende a funcionar como sobrevida para ativos fósseis, adiando o corte de emissões em vez de substituí-lo.
Institutos como o Talanoa, que mapearam o arcabouço de CCS no país, atentam para as lacunas que a regulamentação ainda precisa fechar, como os critérios técnicos de monitoramento e a integridade geológica dos reservatórios ao longo do tempo.
Há ainda uma questão de proporção pouco lembrada. O perfil de emissões do Brasil é atípico. Enquanto em boa parte do mundo o setor de energia responde pela maior parte dos gases de efeito estufa; aqui, o grosso vem da agricultura e do uso da terra, e a energia representa fatia bem menor, cerca de 15% das emissões líquidas, segundo o Programa de Transição Energética.
Isso não torna SAF, CCS e hidrogênio irrelevantes, já que atacam os nichos mais difíceis, mas relativiza o peso dado a essas frentes diante do desmatamento, que segue como o principal vetor climático do país.
Há, por fim, a contradição de fundo e de sempre que nenhum decreto resolve. O mesmo governo que se apresenta como líder da transição, e que ganhou mais protagonismo ao sediar a COP30 em Belém, mantém o petróleo no centro da estratégia e pressiona pela exploração na Foz do Amazonas.
Segundo levantamento da Arayara, no âmbito do Monitor Amazônia Livre de Petróleo, a fatia dos investimentos da Petrobras destinada a projetos de baixo carbono é uma fração pequena do total dirigido a óleo e gás.
É a tensão entre o discurso e a prática que acompanha a política energética brasileira – e que a assinatura desta quarta ilumina, mais do que dissolve.
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