PABLO MARÇAL CONSEGUE REVERTER UMA DAS CONDENAÇÃO. MAS SEGUE INELEGÍVEL
Justiça
Pablo Marçal consegue reverter uma de suas condenações, mas segue inelegível
O coach, ‘candidato’ a presidente da República, obteve uma vitória parcial no TRE-SP
Por Leonardo Miazzo
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reverteu uma das condenações que tornaram Pablo Marçal (PRTB) inelegível, mas o coach permanece impedido de disputar a eleição presidencial devido a outro processo. Por cinco votos a um, a corte decidiu, na terça-feira 25, afastar uma acusação de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação na disputa pela prefeitura da capital paulista em 2024. Cabe recurso.
A primeira instância havia acolhido uma ação do PSB e condenado Marçal por duas práticas: a divulgação nas redes sociais de conteúdo contra o processo eleitoral e de ofensas a seus adversários, e a existência de um site do então candidato que incitaria o eleitor a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
Prevaleceu no novo julgamento o voto do juiz Regis de Castilho, para quem o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. “Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição, qualquer linha que impeça críticas ao Judiciário.”

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Seguiram Castilho os colegas Roberto Maia, Mairan Maia Junior, Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
O juiz Cláudio Langroiva, relator original, ficou vencido. Segundo ele, Marçal extrapolou a liberdade de expressão ao propagar informações falsas e discursos que incitam o ódio e o desprezo ao Estado Democrático de Direito. “O uso reiterado de termos inflamados como ‘ditadura’ e ‘censura’, veiculados por candidato dotado de expressivo alcance nas redes sociais, possui gravidade suficiente para solapar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito.”
Em relação ao site de Marçal, que estimulava o eleitor a imprimir materiais de campanha, Castilho acompanhou Langroiva para afastar qualquer ilicitude.
Pablo Marçal, porém, continua inelegível até 2032, após ser condenado em outra ação por uso indevido dos meios de comunicação social. Neste caso, o TRE-SP puniu o chamado “concurso de cortes” para as redes sociais na campanha de 2024. A palavra final será do Tribunal Superior Eleitoral, que julgará também o pedido de registro de candidatura do coach a presidente da República.
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Leonardo Miazzo
Editor de CartaCapital
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