QUANTAS PESSOAS CADA CANDITADO A GOVERNO DE GOIÁS PODERÁ CONTRATAR

Veja quantas pessoas cada candidato poderá contratar para as eleições de 2026 em Goiás
26 julho 2026 às 17h56
Há um limite para cada cargo do pleito definido pelo município com maior colégio eleitoral
O limite máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização de rua durante a campanha é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cada estado, considerando o eleitorado do maior colégio eleitoral da unidade da Federação. Pela Lei das Eleições, o cálculo parte de um limite-base equivalente a 0,001 do eleitorado desse município, com aplicação dos pisos e tetos previstos na legislação.
Em Goiás, a referência é Goiânia, que possui 1.016.153 eleitores aptos. Como a aplicação direta da fórmula ultrapassaria o teto permitido, foi considerado o limite máximo estabelecido. Com isso, cada candidato poderá contratar até 2.572 pessoas para o cargo de governador; 1.286 para presidente da República e senador; 900 para deputado federal; e 450 para deputado estadual.
Os quantitativos variam conforme o cargo: candidatos à Presidência e ao Senado têm direito ao limite-base integral; governadores podem contratar o dobro desse número; deputados federais têm direito a 70% do limite-base; e deputados estaduais, a 50% do limite destinado aos deputados federais.
Os valores representam o número máximo de pessoas que cada candidato poderá contratar, diretamente ou por meio de empresas terceirizadas, para atuar em atividades de militância e mobilização de rua durante toda a campanha eleitoral.
O que não entra no limite de contratação?
A Portaria TSE nº 444/2026 estabelece que algumas atividades não são contabilizadas para o limite máximo de contratações. Ficam fora do cálculo a militância exclusivamente voluntária e sem remuneração, o pessoal contratado apenas para suporte administrativo e operacional interno, os fiscais e delegados credenciados pelos partidos para atuar no dia da eleição e os advogados e demais profissionais da defesa jurídica contratados por candidatos, partidos, coligações ou federações.
Além de definir o número máximo de contratações, a norma também estabelece restrições para despesas relacionadas à mobilização de campanha. Os gastos com alimentação do pessoal contratado ficam limitados a 10% do total das despesas com contratações, enquanto as despesas com aluguel de veículos automotores não podem ultrapassar 20% do total gasto com esse tipo de contratação durante a campanha.
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