O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná começou a julgar nesta segunda-feira (1º/4) a ação eleitoral que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico. O voto do relator da ação, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, isentou o ex-juiz do cometimento de crime eleitoral em 2022.
Para o relator não há provas no processo que possam dar razão as acusações contra Moro — nem de abuso de poder econômico nem de uso de caixa dois na campanha do senador. O entendimento de Falavinha também aponta que apesar de contabilizar um gasto em pré-campanha de cerca de R$ 400 mil, em favor do princípio do pró-sufrágio, não há razão para dar prosseguimento a cassação do ex-juiz.
O magistrado apontou que o julgamento é imparcial e que o que está sendo analisado não é a Operação Lava Jato e sim o cometimento de crime eleitoral pelo candidato Sergio Moro. "Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato, dos seus erros e acertos", disse.
Logo na abertura do julgamento, que teve a sustentação oral dos advogados e do Ministério Público e o voto, que isentou o ex-juiz do cometimento de crime eleitoral por excesso de gastos no período da pré-campanha eleitoral de 2022.
"Não há previsão legal sobre gastos de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência", disse.