O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (25) para determinar que o Congresso Nacional deve editar uma lei complementar até 30 de junho de 2025 para que o número de deputados federais seja adequado à proporção da população atual de cada estado.
Caso o Congresso não faça isso até esse prazo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada estado e do Distrito Federal —tanto os federais como os estaduais e distritais— para a legislatura que se iniciará em 2027.
Esse número deve ter como base os dados demográficos previstos no censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, o número mínimo de deputados por estado é 8, com máximo de 70.
O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.
Em 2013, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chegou a emitir uma resolução sobre a redistribuição das vagas por estado na Câmara com base no Censo anterior, realizado em 2010.
No ano seguinte, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer esta divisão por meio de lei complementar, o que nunca aconteceu.
Em julho, uma projeção realizada a pedido da Folha pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) aponta que os dados do Censo 2022 apontam que mudanças na atual distribuição das 513 cadeiras das Câmara traria perdas de vagas em sete estados e ganhos em outros sete.
O Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2 vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos 1 cadeira na Câmara.