A ordem executiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que restringe direito à cidadania por nascimento no país norte-americano foi suspensa de forma temporária nesta quinta-feira (23/1) por um juiz federal de Seattle. O republicano tomou posse na última segunda-feira (20/1) e, desde então, assina medidas polêmicas em relação, principalmente, a imigrantes.
Antes mesmo da cerimônia que oficializou Trump como o 47º chefe de Estado dos EUA, uma autoridade da Casa Branca havia adiantado à AFP que o novo governo planejava emitir decretos que acabassem com o direito de filhos de imigrantes ilegais nascidos no país serem cidadãos americanos.
A ordem executiva de Trump estabelece que o governo não vai emitir documentos como passaportes para crianças cujos pais não forem cidadãos residentes permanentes e cuja mãe esteja no país de forma ilegal ou legal, mas temporária. Cerca de 150 mil bebês seriam privados de cidadania por ano, de acordo com ação judicial movida por quatro estados, inclusive Washington.
De acordo com o jornal Seattle Times, o juiz John Coughenour afirmou, em audiência em resposta à ação, que a ordem é “flagrantemente inconstitucional” — a 14ª emenda da Constituição americana diz que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos” do país.
O magistrado de Seattle concedeu, portanto, ordem de restrição temporária que impede, por pelo menos 14 dias, que a medida de Trump entre em vigor em todos os estados.
“Estou no tribunal há mais de quatro décadas, não consigo me lembrar de outro caso em que a questão apresentada seja tão clara quanto esta”, disse. “Há outros momentos na história mundial em que olhamos para trás e pessoas de boa vontade podem dizer onde estavam os juízes, onde estavam os advogados?”
A um advogado do Departamento de Justiça, que defendia a ordem, Coughenour disse que tinha “dificuldade em entender como um membro da Ordem dos Advogados pode declarar inequivocamente que esta é uma ordem constitucional”.
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Segundo o novo governo, porém, as pessoas que se encontram no país ilegalmente não estão “sujeitas à jurisdição”. Em processos, a administração argumentou também que estados não tinham legitimidade de processá-la, pois não seriam eles que perderiam a cidadania.
“Nascer nos Estados Unidos, por si só, não dá direito à cidadania a uma pessoa”, escreveu a defesa. “Amplas evidências históricas mostram que os filhos de estrangeiros não residentes estão sujeitos a poderes estrangeiros — e, portanto, não estão sujeitos à jurisdição dos Estados Unidos e não têm direito constitucional à cidadania por direito de nascença.”
O procurador-geral de Washington, Nick Brown, afirma que o argumento da defesa de Trump não faz sentido — uma vez que filhos de imigrantes sem documentação pagam impostos, podem ser processados, presos e acusados de crimes: “Eles devem cumprir a lei dos EUA, assim como os pais deles”.
Segundo Brown, as únicas pessoas nascidas no país que não estão sujeitas à jurisdição são filhos de diplomatas e filhos de exércitos estrangeiros em guerra em solo americano. “Nenhum indivíduo, nem mesmo o presidente dos Estados Unidos, pode simplesmente apagar o que significa emendar a Constituição”, disse, após a audiência.
O Seattle Times diz que a decisão de Coughenour é a primeira depois de “uma enxurrada de processos judiciais” movida esta semana em todo o país. Além dos quatro que geraram resposta, outros 18, bem como grupos de direitos de imigrantes, entraram com processos semelhantes em tribunais federais.