Fabricio Moretti Fabricio Moretti Goiânia, GO Publicado em: 10/05/2023 às 12h39 Última atualização: 10/05/2023 às 12h39 (Foto: Rádio Rir Brasil - Itapuranga-Goias : Direção: Ronaldo Castro - 62 9 9 6 0 8-5 6 9 5 )
O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal ordenou o pagamento de uma indenização de 30 mil euros, cerca de R$ 163 mil, a um homem que assaltou uma casa em Guimarães e acabou sendo atropelado pelo proprietário do imóvel durante uma perseguição. Segundo o tribunal, o caso caracterizou-se como um “excesso de legítima defesa não justificado” porque a gravidade das lesões causadas ao assaltante foi desproporcional em relação ao valor dos bens protegidos. O assaltante fraturou as duas pernas e o tornozelo direito e sofreu ferimentos na cabeça durante o atropelamento. O roubo foi limitado a duas moedas de prata, no valor de 680 euros.
O tribunal considerou que o estado de tensão do proprietário da casa, ao encontrar um intruso dentro da residência, não justificava um comportamento que ignorasse a desproporção entre os bens em risco e os interesses protegidos. Além disso, o tribunal destacou que o ato defensivo do proprietário foi excessivo e desproporcional em relação à situação.
O assalto ocorreu em março de 2019, quando o dono da casa, ainda se recuperando de uma cirurgia, foi alertado pela esposa sobre a presença de um intruso na residência do casal. Ele encontrou o assaltante encapuzado e tentando fugir. Apesar da limitação de movimento, o proprietário perseguiu o assaltante na tentativa de recuperar os bens roubados. Durante a perseguição, o proprietário atropelou o assaltante, que ficou hospitalizado por 90 dias.
O tribunal destacou que o ato de perseguir o assaltante e tentar recuperar os bens roubados era justificável, mas o atropelamento foi um excesso e desproporcional. O tribunal concluiu que o proprietário da casa deve pagar uma indenização ao assaltante por danos físicos e morais sofridos.