O projeto de lei 3626/2023 que regulamenta as apostas esportivas on-line, conhecidas como bets, foi aprovado npela Câmara dos Deputados. A principal mudança fica por conta da tributação dos ganhos obtidos pelos apostadores por meio dos jogos, e pela criação de medidas de prevenção a fraudes. O projeto segue agora para sanção.
O texto a ser sancionado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação entre outros pontos.
O texto regulamenta inicialmente as apostas de quota fixa, que são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São as apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. Adicionalmente, a proposta aprovada pela Câmara restabeleceu a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.
O projeto estabelece a taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas e a divisão dos recursos arrecadados ficará, 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;28% para o Turismo;13,6% para a segurança Pública;10% para o Ministério da Educação;10% para seguridade social;1% para a saúde; 0,5% para entidades da sociedade civil; 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
“Todo recurso destinado a fomentar o esporte brasileiro é bem-vindo. Esses novos recursos seguirão os mesmo critérios já adotados pelo Ministério e ainda permitirão que as políticas públicas que contribuem para o desenvolvimento do esporte e que asseguram o apoio aos atletas brasileiros sejam expandidas”, afirmou o Ministro do Esporte, André Fufuca.
O texto estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.
O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional e não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.
Com a sanção do presidente, as empresas também ficam obrigadas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.
O projeto de lei 3626/2023 que regulamenta as apostas esportivas on-line, conhecidas como bets, foi aprovado na última quinta-feira (21/12) pela Câmara dos Deputados. A principal mudança fica por conta da tributação dos ganhos obtidos pelos apostadores por meio dos jogos, e pela criação de medidas de prevenção a fraudes. O projeto segue agora para sanção.
O texto a ser sancionado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação entre outros pontos.
O texto regulamenta inicialmente as apostas de quota fixa, que são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São as apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. Adicionalmente, a proposta aprovada pela Câmara restabeleceu a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.
O projeto estabelece a taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas e a divisão dos recursos arrecadados ficará, 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;28% para o Turismo;13,6% para a segurança Pública;10% para o Ministério da Educação;10% para seguridade social;1% para a saúde; 0,5% para entidades da sociedade civil; 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
“Todo recurso destinado a fomentar o esporte brasileiro é bem-vindo. Esses novos recursos seguirão os mesmo critérios já adotados pelo Ministério e ainda permitirão que as políticas públicas que contribuem para o desenvolvimento do esporte e que asseguram o apoio aos atletas brasileiros sejam expandidas”, afirmou o Ministro do Esporte, André Fufuca.
O texto estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.
O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional e não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.
Com a sanção do presidente, as empresas também ficam obrigadas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.
Por: Ministério do esporte