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“Sanções foram desproporcionais à gravidade dos fatos”, opina procurador eleitoral sobre inelegibilidade de Caiado e Mabel

Procurador eleitoral defende que a articulação político-eleitoral por si só, não constitui fato ilícito

Publicada em 11/02/25 às 07:00h - 23 visualizações

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“Sanções foram desproporcionais à gravidade dos fatos”, opina procurador eleitoral sobre inelegibilidade de Caiado e Mabel
 (Foto: Rádio Rir Brasil - Itapuranga-Goias : Direção: Ronaldo Castro - 62 9 9 6 0 8-5 6 9 5 )

O procurador eleitoral Marcello Wolf considera a exclusão da condenação do governador Ronaldo Caiado (UB), do prefeito de Goiânia Sandro Mabel (UB) e da vice-prefeita, Coronel Cláudia (Avante). A manifestação do Ministério Público Federal Eleitoral é meramente opinativa, mas deve basear futuro julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os três foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por abuso de por abuso de poder político durante as eleições municipais do ano passado.

Na petição, Wolf argumenta que “as sanções aplicadas pela sentença foram desproporcionais à gravidade dos fatos”. “Embora tenha sido utilizada a estrutura da sede do governo para realização de duas reuniões de articulação político-eleitoral, não há indicativos da realização de gastos específicos com a realização dos eventos”, escreveu.

Ele defende ainda que a gravidade dos fatos é apenas “moderada”, tendo em vista que não houve o descumprimento de decisão liminar que proibiu a realização de “campanha eleitoral em bem público estadual”. O procurador diz ser desproporcionais tanto a multa prevista em em seu grau máximo, quanto a imposição da pena de cassação do diploma.

Wolf pontua ainda que não acredita que a prática das condutas tenham tido a repercussão de interferir diretamente no resultado do pleito. “A articulação político-eleitoral desenvolvida pelo Governador de Goiás com os vereadores não constitui, por si só, falo ilícito (a própria sentença reconhece isso)”. Os argumentos pautam a defesa para que as sanções impostas, seja a cassação dos diplomas dos eleitos seja excluídas.

É o primeiro passo para reverter a decisão, considerada por especialistas em direito eleitoral como “não grave o suficiente para justificar a inelegibilidade e a cassação de mandato”. O argumento, disse Márlon Reis ao Jornal Opção, é que o Palácio das Esmeraldas é a casa do governador. “O uso de um imóvel público, por si só, não justifica uma sanção tão grave como a inelegibilidade. É preciso avaliar a gravidade do impacto da infração”.

A sentença, em ação promovida pelo ex-candidato a prefeito pelo PL, Fred Rodrigues, leva em consideração os jantares promovidos a vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças políticas entre o primeiro e segundo turno das eleições municipais. A defesa de Caiado argumentou, na época, que os eventos foram reuniões institucionais sem caráter público para parabenizar os candidatos eleitos, discutir estratégias emergenciais para a cidade e fortalecer o diálogo entre os Poderes.

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