Você sabia que quem sofre acidente em ruas por causa de buracos, tem direito a ressarcimento ou indenização, pelo responsável?
Os tribunais brasileiros têm decidido favoravelmente à indenização aos motoristas, baseados em três pontos:
Constituição Federal, art 37, § 6º
Código Civil art 43
Código de Trânsito Brasileiro, art 1º, III
A administração pública, tem o dever de indenizar o cidadão, pois o Poder Público deve cuidar das vias urbanas e sua omissão, resulta o dano ao cidadão.
A vítima de acidentes deste tipo, pode recorrer à justiça, bastando apenas, ajuizar um processo, onde serão necessários :
Registrar um B.O (boletim de ocorrência);
Conseguir testemunhas;
Juntar recibos com gastos relativos à medicamentos e atendimento médico (se houver)
Reunir provas, tais como, fotos do buraco, fotos do acidente e do veículo;
Fazer no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
Lembrando que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser contra o município;
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