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Prefeitura lança programa de refinanciamento de dívidas com descontos de até 100% em juros e multas

A Prefeitura de Itapuranga Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS), que prevê descontos de até 100% para multas e juros no pagamento à vista, ou até 80% de desconto também para multas e juros em caso de parcelamento em até 3 vezes.

Publicada em 21/11/22 às 20:01h - 25 visualizações

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Prefeitura lança programa de refinanciamento de dívidas com descontos de até 100% em juros e multas
10 DE NOVEMBRO DE 2022 em ADMINISTRAÇÃO  (Foto: Rádio Rir Brasil - Itapuranga-Goias : Direção: Ronaldo Castro - 62 9 9 6 0 8-5 6 9 5 )

A Prefeitura de Itapuranga Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS), que prevê descontos de até 100% para multas e juros no pagamento à vista, ou até 80% de desconto também para multas e juros em caso de parcelamento em até 3 vezes.

O REFIS consiste de medidas incentivadoras para quitação de débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Sobre Serviços (ISS), e as taxas de expedição de Alvará de Funcionamento, com a remissão de multas e juros decorrentes de Autuação Fiscal de qualquer natureza, débitos imputados pelo Tribunal de Contas dos Municípios em favor da Fazenda Pública Municipal, e demais tributos e/ou taxas cobrados, judicial ou extrajudicialmente, pela Administração Tributária.

O prazo de vigência do Programa será de 10 de novembro até 30 de dezembro de 2022, sendo que para usufruir dos seus benefícios o devedor tem que aderir ao REFIS dentro do período em questão, pagando à vista ou parcelando seu débito, mediante requerimento junto a Superintendência de Fiscalização Tributária, Receita, Obras e de Meio Ambiente vinculada à. Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.

O atraso de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, extingue de imediato e automaticamente o parcelamento, pelo que perde o devedor, a partir da extinção, independentemente de avio ou notificação, o direito aos benefícios autorizados neste Decreto relativamente ao saldo devedor remanescente. A não adesão do contribuinte devedor o manterá sujeito às ações administrativas e judiciais para garantir, nos termos e exigência da Lei, o recebimento de créditos tributários do Município




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