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Juiz de Inhumas determina desbloqueio da GO-070 com multa de R$ 50 mil para quem descumprir a ordem

Juiz diz que bloqueio atenta contra a economia local e o legítimo Estado de Direito

Publicada em 02/11/22 às 10:47h - 30 visualizações

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Juiz de Inhumas determina desbloqueio da GO-070 com multa de R$ 50 mil para quem descumprir a ordem
Onze de Maio 1 de novembro de 2022 at 22:10 0  (Foto: Rádio Rir Brasil - Itapuranga-Goias -Brasil : Direção: Ronaldo Castro - 62 9 9 6 0 8-5 6 9 5 A voz do Manejo Agroindustrial )
Juiz de Inhumas determina desbloqueio da GO-070 com multa de R$ 50 mil para quem descumprir a ordem

Juiz diz que bloqueio atenta contra a economia local e o legítimo Estado de Direito

O juiz de Direito Dr. João Luiz da Costa Gomes, da Comarca de Inhumas, determinou a imediata retirada dos manifestantes que ocupam a GO-070, via que liga a região metropolitana à Cidade de Goiás e ao Mato Grosso Goiano. O magistrado impõe multa de 50 mil a cada manifestante e determina que Detran, Polícia Rodoviária Militar, Polícia Militar atuem juntas, na remoção e punição dos manifestantes com multas e sanções previstas no Código Nacional de Trânsito.

Na sua sentença ele observa que a manifestação gera transtornos ao ir e vir e lesa a economia local.”(…) eis que os caminhões de transporte de cargas encontram-se parados no bloqueio, o que pode vir a gerar
desabastecimento de gêneros básicos no município de Inhumas, em curto espaço de
tempo”, pontua.

Dr. João Luiz da Costa Gomes salienta ainda a defesa do Estado de Direito:
“Ressalta-se que não se está aqui impedindo o legítimo exercício do direito de manifestação ou reunião, tutelado inclusive pela Constituição Federal (art. 5º, XVII, CF/88). Tal direito pode ser exercido e em hipótese alguma deve ser sancionado se reconhecida a legalidade do movimento. No entanto, o que se observa neste momento é a violação à Constituição Federal e ao regime democrático de direito. Indubitavelmente a liberdade de locomoção de qualquer pessoa é um direito fundamental tutelado igualmente pela Carta Magna, não podendo os manifestantes impedirem a livre locomoção, em qualquer caminhão próprio ou de terceiro, do caminhoneiro que não aderiu ao movimento (e demais usuários da via que se encontram impedidos de nela transitarem)”, alenca.

E continua:

Na espécie, nota-se que a fronteira da legalidade foi ultrapassada pelos requeridos e demais participantes, ensejando a tutela jurisdicional para resguardar a liberdade de locomoção e o adequado cumprimento da Lei. Repito e enfatizo: estamos em um Estado Democrático de Direito”, reforça..

Após a sentença, o prefeito de Inhumas, João Antônio Ferreira (PSD), voltou atrás no apoio às manifestações de caminhoneiros em rodovias federais. Ele afirmou ter desistido de ajudar os manifestantes após a ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do ministro Alexandre Morais, reforçada pela sentença do juiz de Inhumas.




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