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Justiça atende solicitação do MPGO e suspende decisões do conselho consultivo na Chapada dos Veadeiros

Decisão liminar do TJGO impede deliberações de conselho que não representa adequadamente a sociedade civil

Publicada em 11/03/25 às 07:01h - 19 visualizações

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Justiça atende solicitação do MPGO e suspende decisões do conselho consultivo na Chapada dos Veadeiros
 (Foto: Rádio Rir Brasil - Itapuranga-Goias : Direção: Ronaldo Castro - 62 9 9 6 0 8-5 6 9 5 )

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a suspensão imediata das atividades do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, na Chapada dos Veadeiros, após acolher um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) em recurso. A decisão foi tomada em caráter liminar até o julgamento definitivo do caso. O objetivo da medida é impedir que o conselho continue deliberando sobre questões que impactam diretamente a unidade de conservação, mesmo sem possuir uma composição representativa adequada da sociedade civil.

O recurso do MPGO foi interposto contra uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, que havia negado um pedido de tutela provisória em uma ação civil pública. Como já noticiado pelo Jornal Opção, o Ministério Público argumentava que a formação do conselho apresentava um desequilíbrio, favorecendo setores econômicos, como turismo e agropecuária, em detrimento da participação de comunidades locais e de grupos tradicionalmente ligados à preservação ambiental.

As promotoras de Justiça Alice Almeida Freire e Andressa Lorraine Leandro Cardoso, além do promotor Francisco Borges Milanez, foram responsáveis pelo agravo de instrumento que resultou na decisão do Tribunal de Justiça. No documento, os promotores destacaram que o conselho consultivo, composto por 25 membros, tem 6 representantes do setor rural, 6 do setor de turismo, 1 do setor de mineração e 1 do setor de energia. Já os representantes da população local, incluindo um quilombola, um assentado e um proprietário de reserva particular, somam apenas três. Esse cenário, segundo o MPGO, configura uma disparidade que compromete a representatividade e favorece interesses econômicos sobre a preservação ambiental.

Ao conceder a liminar, a desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo destacou que a formação do conselho demonstra clara desproporcionalidade e não atende aos princípios de participação social exigidos para a gestão de unidades de conservação. A decisão da magistrada reforça a necessidade de garantir um modelo de governança ambiental que seja equilibrado e representativo de todos os segmentos da sociedade impactados pela APA de Pouso Alto.

Com a suspensão das atividades do conselho, todas as deliberações e normatizações emitidas pelo grupo ficam temporariamente interrompidas. O MPGO argumenta que essa paralisação é essencial para evitar danos irreversíveis à unidade de conservação até que a composição do conselho seja revista e ajustada para garantir um equilíbrio adequado entre os diferentes setores da sociedade. A reportagem tentou contato com representantes do conselho, mas ninguém foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos

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