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TCM-GO suspende contrato de R$ 80 milhões da Prefeitura com agências de publicidade firmado no final de mandato

TCM-GO investiga mudanças em edital e falta de transparência na licitação da Secom

Publicada em 30/11/24 às 11:00h - 20 visualizações

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TCM-GO suspende contrato de R$ 80 milhões da Prefeitura com agências de publicidade firmado no final de mandato
 (Foto: Rádio Rir Brasil - Itapuranga-Goias : Direção: Ronaldo Castro - 62 9 9 6 0 8-5 6 9 5 )

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) determinou a suspensão de um contrato de R$ 80 milhões, voltado à contratação de agências de publicidade e propaganda pela Prefeitura de Goiânia. A decisão, assinada pelo conselheiro Fabrício Macedo Motta, atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa Logos Propaganda, que apontou irregularidades na licitação Concorrência Presencial nº 90005/2024. O processo, realizado pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), foi alvo de questionamentos relacionados a mudanças no edital, falta de transparência e supostas violações legais, ocorrendo a poucos dias do encerramento da gestão atual.

A denúncia protocolada pela Logos Propaganda destacou diversos problemas na condução da licitação. Um dos principais pontos questionados foi a alteração de regras para a apresentação das propostas de preço sem reabertura de prazos, o que, segundo a empresa, desrespeita o §1º do artigo 55 da Lei nº 14.133/21, que regula as normas de licitações e contratos no Brasil.

Além disso, o edital previa negociações de preços com os três primeiros colocados, independentemente do tipo de licitação ser baseado em critérios de técnica e preço. A denúncia alegou que essa prática contraria o artigo 61 da mesma legislação, que permite negociações apenas com o primeiro colocado em processos que utilizam o menor preço como critério de julgamento.

Outro aspecto da denúncia foi o momento em que a licitação foi conduzida. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe, nos últimos dois quadrimestres de um mandato, a realização de despesas que não possam ser quitadas até o final do exercício financeiro ou que comprometam recursos do próximo governo sem a devida disponibilidade de caixa.

Impacto da decisão e justificativas do tribunal

Ao analisar a denúncia, o conselheiro Fabrício Macedo Motta destacou a relevância dos indícios apresentados e ressaltou que, embora a administração pública seja contínua, a realização de uma contratação de grande vulto, como essa, a apenas um mês do fim do mandato, coloca em risco a legalidade e a eficiência da gestão pública.

A decisão também considerou que mudanças realizadas no edital, como as mencionadas na Terceira Errata assinada em 22 de novembro de 2024, ocorreram sem ampla divulgação e sem respeito ao princípio da publicidade. Segundo o conselheiro, essas alterações impactaram diretamente a formulação das propostas e feriram a isonomia entre os participantes.

Para justificar a suspensão imediata do processo, Motta destacou a necessidade de preservar os recursos públicos e garantir que eventuais contratações respeitem os princípios da legalidade e da transparência. O tribunal determinou, ainda, que a administração municipal comprove o cumprimento da medida cautelar no prazo de 48 horas e forneça documentos que atestem o atendimento à decisão.

O que estava em jogo na licitação

O objeto do contrato era a contratação de três agências de publicidade para serviços que englobavam estudo, planejamento, criação, supervisão e distribuição de campanhas publicitárias destinadas a diversos públicos de interesse da administração pública direta e indireta. O valor total estimado para o contrato era de R$ 80 milhões, sendo um dos maiores já realizados pela Secom.

De acordo com o edital, o julgamento das propostas seria feito com base em uma média ponderada: 70% do peso seria atribuído à qualidade técnica e 30% ao preço. Essa fórmula, entretanto, foi alvo de críticas pela falta de clareza em relação ao método de negociação dos valores finais, gerando questionamentos sobre sua compatibilidade com a legislação vigente.

Com a decisão do TCM-GO, a prefeitura terá que apresentar defesa e, eventualmente, ajustar o edital para atender às determinações legais, caso opte por retomar o processo licitatório.

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