A defesa de Arthur Lucena e Andrea Scodro Soubihe Lucena, acusados por Anna Margarida Scodro Soubihe de apropriação indevida de recursos financeiros, sustenta ao portal Mais Goiás que a empresária já recebeu R$ 18,1 milhões de um total pactuado de R$ 21,3 milhões. O acordo foi firmado em dezembro de 2022, com previsão de quitação total até o prazo acordado junto a Justiça. Os advogados também contestam a versão apresentada inicialmente quanto aos valores devidos e alegam que todos os investimentos foram feitos em comum acordo.
Para cumprir os compromissos, conforme os advogados, o casal já vendeu uma fazenda, transferiu lotes, cota de um imóvel localizada no Alphaville, em Goiânia, e realizou transferências bancárias. Eles destacam que toda a documentação foi apresentada à polícia. O contrato, elaborado pelo advogado da própria empresária, incluía cláusula de confidencialidade, mas teria sido violado por Anna ao levar o caso à delegacia.
“A despeito de não possuir obrigação legal, Arthur firmou o acordo visando preservar a boa convivência familiar”, afirma o advogado Carlos Márcio Rissi de Macedo. Ele também ressalta que Anna, com sólida formação acadêmica e experiência em investimentos, tinha plena ciência dos riscos inerentes ao mercado de capitais, especialmente criptomoedas, e que continuou operando mesmo após as perdas.
De acordo com a defesa, o patrimônio de Anna ultrapassa R$ 1 bilhão. O advogado também aponta que Anna buscou na Justiça uma prestação de contas, omitindo os valores já recebidos, mas teve o pedido suspenso pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Após essa decisão, a empresária recorreu ao Estatuto do Idoso para registrar a denúncia contra o genro, que nega as acusações.
“Todo dinheiro destinado pela engenheira ao mercado de renda variável foi depositado em contas de investimento no nome da própria Anna Scodro, o que afasta qualquer alegação de apropriação”, argumentou Thomaz Rangel.
Além disso, a defesa questiona a validade jurídica das acusações criminais, apontando que os fatos narrados ocorreram antes da entrada em vigor do artigo 171-A do Código Penal, o que impediria sua aplicação retroativa. “Arthur não foi sequer indiciado, e os fatos relatados não configuram crime sob a legislação vigente à época dos acontecimentos”, completou o advogado.
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