Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (10/7), por 336 votos a favor e 142 contra, o substitutivo do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) ao projeto de lei Complementar (PLP 68/24), do Poder Executivo, que regulamenta a Reforma Tributária. O projeto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), todos criados pela reforma.
“Estamos fazendo história e criando para o Brasil o melhor sistema tributário do mundo: moderno, simples, transparente e que vai fazer justiça fiscal e social”, afirmou Lopes. O deputado disse ainda que a carga tributária que hoje está em 34,4% será reduzida para 26,5%.
A presidenta do PT também festejou a conquista histórica do povo brasileiro, resultado de uma bem-sucedida articulação feita pelo governo Lula. Na rede X, ela listou os principais benefícios do novo sistema tributário, sobretudo para as camadas mais vulneráveis da população.
Todas as tentativas de mudanças no texto aprovado foram rejeitadas. Com exceção da inclusão das proteínas animais (todas as carnes e alguns tipos de queijos) e do sal nos itens da cesta básica, que terá alíquota zero. A inclusão foi anunciada pelo relator Reginaldo Lopes e aplaudida por todos os parlamentares presentes em plenário. “A carne mais barata sempre foi um desejo do presidente Lula. É uma vitória para o povo brasileiro”, afirmou. Ele explicou ainda que a inclusão foi possível “porque há espaço e não aumentaria a alíquota”. O texto segue para apreciação do Senado.
Para Reginaldo Lopes valeu a pena o esforço do grupo de trabalho que analisou a regulamentação da reforma. “Foram dias de intenso trabalho onde todos os setores foram ouvidos e suas considerações foram analisadas. Mas valeu a pena, pois construímos a mais importante mudança estrutural do País desde a redemocratização”, observou. Ele acrescentou que o novo modelo tributário “vai produzir riqueza para o Brasil, gerar ganho de produtividade, e os maiores beneficiados serão os brasileiros e brasileiras”.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ao defender a regulamentação da reforma, explicou que o novo modelo é estruturante e foi pensado para o projeto nacional de desenvolvimento sustentável com justiça fiscal e social. “O que nós aprovamos é a melhor e uma das mais avançadas reformas dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, destacou.
Guimarães enfatizou que o novo modelo tributário é moderno, ousado, combate a sonegação, reduz a carga tributária, acaba com a cumulatividade e isenta para sempre os produtos da cesta básica.
Conquista histórica
Na avaliação do líder do PT, deputado Odair Cunha (MG), a aprovação da regulamentação é uma conquista histórica para o povo brasileiro. Ele afirmou que a reforma melhora a renda do povo brasileiro porque diminui a tributação incidente sobre os produtos em geral. “A carga tributária Brasil afora será reduzida. Por isso, defendemos a sua aprovação e compreendemos que esta Casa, junto com o Governo Lula, vive um momento histórico, aprovando um modelo que simplifica, reduz tributos e dá transparência ao sistema tributário do País”.
Odair Cunha enfatizou que o texto aprovado irá trazer mais justiça fiscal para todos. Ele destacou alguns dos principais benefícios da reforma: Quem ganha menos, pagará menos impostos; cria cashback para famílias de baixa renda; alimentos da cesta básica terão impostos zerados; haverá maior atração de investimentos, aquecendo a economia; e estabelece menos impostos para medicamentos. “Seguimos trabalhando, junto ao governo do presidente Lula, por um país melhor, mais justo e solidário”, garantiu.
Cesta Básica
O texto aprovado define os percentuais de redução de tributos para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. Cria o cahsback para a devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico; garante imposto zero itens da cesta básica brasileira, estabelece alíquota máxima de 0,25% para os minerais e redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos, entre outros pontos.
Ficou garantido o imposto zero para os produtos da cesta básica nacional. O texto estabelece que os produtos da cesta são: todas a proteínas animais, arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, sal, farinhas de soja, mandioca, milho e trigo, açúcar, massas alimentícias e pão do tipo comum.
Os demais produtos da cesta básica estendida terão redução de 60% dos tributos.
Cashback
Para o cálculo do cashback, o texto considera as compras nos CPFs dos membros de uma família, e não apenas do representante, como sugeriu inicialmente o Poder Executivo.
Ficaram estabelecidos os seguintes percentuais para o cashback: 100% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o imposto federal – e 20% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – imposto estadual e municipal – para o gás de cozinha; energia elétrica, água e esgoto; e 20% para a CBS e para o IBS nos demais casos.
Medicamentos
O texto mantém alíquota zero para os medicamentos para tratamentos mais graves. No total, 383 medicamentos ficarão totalmente livres de tributação. A regulamentação ainda inclui os remédios populares, como antigripais, na alíquota reduzida de 60% do IBS e do CBS.
Também está garantida a isenção total de tributos a produtos para saúde menstrual, como absorventes. E os produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.
“Para os medicamentos, garantimos a redução de alíquotas em 60% para todos aqueles registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. Trata-se de importante melhoria para a garantia de acesso à saúde da população”, afirmou o deputado Reginaldo Lopes.
Imposto seletivo
O Imposto Seletivo (IS), novo tributo a ser criado, conhecido como “imposto do pecado”, vai incidir sobre produtos que afetam a saúde humana e o meio ambiente. Entre a lista de itens a serem tributados estão jogos de azar e as apostas esportivas, além de bebidas alcoólicas e açucaradas e veículos elétricos, por exemplo.
O texto determina que o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas seja implementado de forma escalonada, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, para evitar carga excessiva e limitada a alíquota incidente sobre minério de ferro a 0,25%.
Determina ainda que a atualização das alíquotas específicas do Imposto Seletivo se dará por índice previsto na lei ordinária, não necessariamente o IPCA.
Nanoempreendedor
O texto cria a figura do “nanoempreendedor”, pessoa física não formalizada com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano. A categoria – que alcança consultores de produtos de catálogo, motoristas de aplicativo e entregadores – será isenta do recolhimento dos novos tributos e poderá continuar na informalidade, respeitado o limite de valor.
Se o rendimento passar dos R$ 40,5 mil anuais, será exigida a formalização, que poderá ser feita na forma de inscrição como MEI (microempreendedor individual) — com recolhimento de R$ 3 ao regime do IBS e da CBS, além da contribuição previdenciária — ou conforme a nova regulamentação dos aplicativos em discussão no Congresso Nacional. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano.
FGTS
O texto altera o tratamento tributário para os agentes operadores de fundos de política pública, prevendo alíquota zero de IBS e de CBS para os agentes operadores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e isenta as operações relacionadas aos demais fundos garantidores e executores de políticas públicas.
Para a Previdência Complementar, a regulamentação permite a dedução de valores referentes a cancelamentos e restituições de prêmios que tiverem sido computados como receitas, bem como dos demais rendimentos de aplicação financeira.
Cultura
Atendendo demandas do setor cultural, Reginaldo Lopes explicou que o texto permite a redução de alíquotas das operações destinadas às produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais para aquelas que contenham majoritariamente, e não exclusivamente, obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros. “Tal restrição limitava demais o benefício, impedindo-o, por exemplo, quando, em um espetáculo musical, fosse interpretada uma única música de autor estrangeiro”, explicou.
Transição
A reforma tributária prevê regras de transição até 2033, quando o novo modelo entrará plenamente em vigor.