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OAB-GO define pacote de sugestões para eleições municipais de 2024

Publicada em 18/01/24 às 21:10h - 18 visualizações

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OAB-GO define pacote de sugestões para eleições municipais de 2024
 (Foto: Rádio Rir Brasil - Itapuranga-Goias : Direção: Ronaldo Castro - 62 9 9 6 0 8-5 6 9 5 )

Pela primeira vez, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai encaminhar ao Conselho Federal (CFOAB) pacote de sugestões para o aperfeiçoamento das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que irão reger as eleições municipais deste ano, em todo o País.

Em ato inédito, a Seccional Goiana realizou na tarde desta quinta-feira (18 de janeiro) audiência pública híbrida, que contou com a participação de advogados e advogadas eleitoralistas, institutos de pesquisa, servidores e juízes eleitorais. O ato foi organizado pelo conselheiro seccional e vice-presidente da Comissão Especial de Compliance Eleitoral e Partidário da OAB Nacional, Wandir Allan de Oliveira, pela secretária-geral, Talita Haysaki, e pela presidente da Comissão de Direito Político Eleitoral (CDPE), Marina Morais, a pedido do presidente Rafael Lara Martins.

Entre as medidas discutidas e debatidas, está a possibilidade da Justiça Eleitoral determinar a suspensão do perfil em rede social, até o fim da eleição, que emita conteúdo difamatório em postagem pela internet, sendo verificada a impossibilidade de localização do responsável pela vinculação do conteúdo e a gravidade da conduta. (veja lista completa abaixo)

Fizeram parte da mesa de trabalhos secretária-geral da CDPE, Nayara Barros Coimbra, e a secretária-geral adjunta da CDPE, Luana Crestani Reis. Estiveram presentes na audiência três juízes membros do TRE: Adenir Teixeira; Marcio Moraes; ambos juízes-membros titulares; e o juiz substituto Laudo Natel; Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade; membro do Conselho Federal de Contabilidade, Webert Fernandes; além de servidores da Justiça Eleitoral; representantes de institutos de pesquisas; advogados eleitoralistas e contadores.

Regras

Por força do Código Eleitoral, o TSE deve editar as instruções para fiel execução das eleições. O art. 105 da Lei 9.504/97, por sua vez, prevê que até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

Em 2019 e 2020, foram editadas resoluções, que são aperfeiçoadas a cada eleição. Entre elas estão: a 23.609/2019 (registro de candidatura); 23.610/2019 (propaganda eleitoral), 23.607/20 (prestação de contas), 23.608/2019 (representações e reclamações); 23.600/2019 (pesquisas eleitorais); 23.673/2019 (procedimento de fiscalização e auditoria das urnas) 23.677 (sistemas informatizados usados nas eleições) e 23.605/2019 (fundo especial de financiamento de campanhas).

O presidente da Seccional Goiana, Rafael Lara Martins, enfatizou a importância das sugestões para o aperfeiçoamento das resoluções aplicáveis às eleições 2024. “Uma audiência pública que possa servir, não apenas para sugestões que serão enviadas ao Conselho Federal e para o TSE. Mas, também para aquelas sugestões que encaminharemos ao Tribunal Regional Eleitoral, aqui no nosso Estado de Goiás, no qual nós temos os nossos atuantes e combativos colegas da advocacia, que muito bem representam esta entidade”, destacou.

A coordenadora da audiência e secretária-geral da OAB-GO, Talita Hayasaki, por sua vez, afirma que o resultado desta audiência vai fortalecer a confiança na democracia do País. “É de extrema importância entendermos o impacto dessa audiência pública para que recebamos as sugestões de encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral. Reafirmo que é no sentido do objetivo geral de todos nós, que é melhorar e fazer das eleições cada vez mais justas e transparentes”, finaliza.

Prática

O também coordenador da audiência pública, Wandir Allan de Oliveira, ressaltou o resultado prático do ato. “Compete ao TSE, para cada eleição, aprovar as resoluções que vão reger aquela eleição subsequente. Isso deve ser feito precedido da organização de audiências públicas, onde sociedade civil, partidos políticos, possam apresentar as suas sugestões, seus apontamentos, que vão influenciar a formação, a alteração ou o aditivo dessas resoluções. Logo, por meio do Conselho Federal encaminharemos as nossas propostas de alteração de forma democrática e de modo amplificar as diversas visões a respeito do tema.”

Defendendo a transparência, a presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral (CDPE), Marina Almeida Morais, pontoou sobre a necessidade de temas relevantes como parte do processo para eleições democráticas e transparentes. “Eu estou muito entusiasmada com toda essa adesão aqui, ainda que a gente tenha um tempo muito curto para analisar as minutas de resolução. Mas, tenho certeza que as nossas considerações sairão boas, com o menor, para as nossas manifestações juntos ao TSE e, até mesmo, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás”, conclui a presidente da CDPE ao falar de mais um processo para consolidar os princípios fundamentais da democracia.

Para a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás, Sucena Hummel, a participação do CRC-GO na audiência pública é de grande valia num compromisso com os princípios fundamentais da democracia e o fortalecimento dos diálogos entre as entidades. “Deixo as portas do Conselho abertas para futuras parcerias, para o diálogo, e tenho certeza que aqui vamos construir um excelente caminho juntos.”

Veja as principais sugestões a serem encaminhadas pela OAB-GO ao CFOAB para as eleições municipais deste ano:

• Que o partido político seja intimado para manifestar sobre a divergência autodeclaração racial dos candidatos. Audiência pública sugeriu que essa manifestação se dê por meio de uma comissão de heteroidentificação, formada pelo partido político, seguindo parâmetros usados pelas Universidades Federais para avaliação de candidatos dentro do sistema de cotas;

• Sugestão para que partidos coligados na campanha majoritária possam empreender gastos em benefício mútuo aos candidatos das eleições proporcionais (vereadores) filiados aos demais partidos integrantes da coligação majoritária; 

• Exigir aos institutos de pesquisa que informem juntamente com os dados obrigatórios para o registro de pesquisa o método utilizado para chegar na estratificação aplicada (construção das razões);

• Informar à Justiça Eleitoral após a conclusão das pesquisas os nomes dos integrantes das equipes de coleta de dados em campo, de modo a permitir o controle da efetiva realização da pesquisa;

• Inclusão do parágrafo 3°, no artigo 8°, da Resolução 23.609/2019;

• Alterar o artigo 13 da Resolução 23.600/2019, que permite o acesso aos dados e sistema de controle das pesquisas, logo após o requerimento de registro e não apenas após a divulgação dos números;
 • Propaganda eleitoral – Na hipótese de conteúdo difamatório em postagem pela internet, sendo verificada a impossibilidade de localização do responsável pela vinculação do conteúdo e a gravidade da conduta, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão do perfil até o fim da eleição;

Fonte: Secretaria das Comissões OAB-GO




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