A privatização da Rodoviária do Plano Piloto foi sancionada nesta terça-feira (19/12), pelo governador, Ibaneis Rocha, com a publicação da Lei nº 7.358/2023 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A partir de agora, o GDF pode iniciar o processo licitatório que permite ao setor privado a prestação administrar o espaço. O próximo passo é a publicação do edital de licitação, que trará o contrato com prazos e demais condições.
De acordo com a proposta aprovada, a gestão da Rodoviária do Plano Piloto abrange a reforma imediata do espaço, além da ampliação, gestão, operação e exploração por prazo determinado. A lei determina que a escolha da empresa ou do consórcio a assumir o local será por meio de licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo.
Segundo a lei, todos os permissionários atuais da rodoviária terão preferência de permanência nos espaços ocupados até 28 de junho de 2023. A definição estará prevista no contrato de concessão que será publicado no edital de licitação. Também estão incluídos na área de concessão os estacionamentos superiores e inferiores próximos ao Conjunto Nacional e ao Conic, no Setor de Diversões Sul (SDS), que passarão a ser pagos.
O governo argumenta que o objetivo da lei é melhorar as condições da Rodoviária do Plano Piloto, por onde circulam 650 mil pessoas por dia. A norma é resultado da aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.260/2021, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado em 13 de dezembro na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) após muito bate-boca.
Antes de passar pela Casa, o PL foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).
Com a gestão do setor privado, a Rodoviária vai passar por obras, como recuperação estrutural da edificação e modernização do espaço. Além disso, será feita a implantação de centro de controle operacional.
Durante o prazo de concessão, não haverá despesa para o GDF. A concessionária terá de pagar ao governo local 4,3% da receita bruta proveniente da exploração de publicidade, aluguéis, tarifa de acostagem e estacionamentos rotativos. O investimento será remunerado mediante a exploração do serviço e da obra.