A reforma tributária substitui o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por uma contribuição federal e um imposto estadual
Em vitória do governo, o plenário do Senado Federal aprovou na noite nesta terça-feira (8) o regime especial de votação da reforma tributária. A matéria foi aprovada mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Por conta da aprovação de emendas no Senado, a proposta de emenda à constituição (PEC) voltará à Câmara dos Deputados, caso seja aprovada.
O texto aprovado na CCJ é baseado no relatório sobre a PEC elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Braga alterou a versão da PEC que veio da Câmara dos Deputados, aumentando para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais, diminuindo competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças.
Braga incluiu em seu texto 247 emendas de senadores. Em complementação de voto protocolada horas antes da reunião, Braga também criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Que reforma é essa?
A reforma tributária prevê mudanças principalmente em impostos sobre consumo. Ela substitui o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios.
A reforma também prevê a criação de fundos para compensar estados e municípios que percam parte de sua arrecadação durante o processo de transição para o novo sistema tributário.
Edição: Thalita Pires – BdF – Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado