A 13ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou duas empresas a pagar R$ 15 mil para a empregada que foi vítima de assédio sexual no ambiente do trabalho. De acordo com a ação, o subgerente tocou no seio da subordinada no corredor da empresa, além de ter dado um abraço pelas costas nela no refeitório.
A decisão é do juiz Luciano Crispim, que disse, nos autos, ter havido confissão do fato pelas empresas, ficando evidenciado o assédio e as investidas sexuais do superior hierárquico contra na trabalhadora.
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O juiz pontuou que o assediador foi dispensado por justa causa em razão do ocorrido, que foi registrado por câmeras de segurança. “Tem-se por comprovado o assédio sexual sofrido pela operadora de caixa, perpetrado pelo subgerente”, afirmou.
Com o reconhecimento do assédio sexual, o magistrado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483, alínea ‘e’ da CLT. Luciano Crispim condenou a empresa ao pagamento de parcelas como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o FGTS não recolhido combinado com a multa de 40%.