A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) deve decidir próximo dia 13 de fevereiro se irá propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proíbe as visitas íntimas em presídios de Goiás. Essa é a data da próxima reunião do Conselho Seccional, que é quem tem a competência de autorizar a propositura de qualquer ADI.
De acordo com o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, ainda é possível, caso haja o entendimento que a ADI deva ser proposta perante o STF e não o TJGO, que seja necessário remeter ao Conselho Federal da OAB.
A Lei n°21.784, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 18 de janeiro, proibiu visitas íntimas nas penitenciárias goianas. O autor é o ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB) que defendeu que estas visitas não estariam previstas na legislação de forma expressa. Ele argumentou que esses momentos seriam utilizados para troca de informações entre o crime organizado e como reforço ao tráfico de drogas.
No entanto, OAB Goiás entende que essa medida contraria princípios de direitos fundamentais, tanto em âmbito nacional, quanto em âmbito internacional. “A medida é insensível e afastada da compreensão diante a complexidade e realidade do sistema carcerário brasileiro. Há ainda uma reflexão sobre a inconstitucionalidade formal da lei”, explicou Rafael Lara.
Em nota, a Diretoria-geral de Administração Penitenciária (DGAP) reforçou que a polícia penal não foi autora do projeto em questão e que as visitas íntimas já não ocorrem no sistema penitenciário goiano desde 2019.
Hoje, as visitas nas unidades prisionais de Goiás são permitidas em quatro modalidades: nos espaços lúdicos/ brinquedotecas, que são ambientes de visitação apropriados para crianças e adolescentes; convivência família, que são visitas com contato físico, como abraços e apertos de mão em locais apropriados; parlatório, onde as conversas são feitas pelo interfone, com os interlocutores separados por um vidro; e virtual, em que o contato é realizado por meio de videoconferência.